Por Ion de Andrade

Se os óbitos da Covid estivessem concentrados na infância, medidas contundentes já teriam sido estabelecidas internacionalmente, no Brasil e em cada estado da federação para proteger a vida das crianças.

Nas cartilhas e folheterias que existiriam em toda parte e em inúmeras versões, se aconselharia que os utensílios de uso das crianças fossem separados dos da família; que todos usassem máscaras para se relacionar com elas; que o horário da sua refeição fosse só delas; que, tendo espaço, as famílias os reservassem prioritariamente para as crianças passarem o dia, o que contribuiria para manter o distanciamento do restante da família.

Os seus sintomas seriam acompanhados com grande zelo pelas equipes de saúde, em grupos de WhatsApp da Atenção Básica e em visitas domiciliares regulares, os agentes de saúde seriam orientados a uma verdadeira guerra de vigilância e a ela adeririam com entusiasmo; o monitoramento e a educação em saúde seriam feitos com afinco e determinação e os casos positivos seriam identificados precocemente e receberiam de imediato desde os primeiros tratamentos.

Esse é o conjunto de medidas que deve ser recomendado para a proteção do idoso!

O fato de que a mortalidade pela Covid-19 se concentre entre idosos, infelizmente, se acompanha de uma espécie de naturalização das mortes, que então ficam invisibilizadas dificultando enormemente o manejo da epidemia e deixando de ser objeto de qualquer política específica.

Entretanto, a participação dos idosos na mortalidade teima em corresponder a um número que se situa no Brasil entre 70 e 90% do total, sendo essa também a faixa etária que mais sobrecarrega os serviços de saúde e que cursa com os mais longos internamentos.

No Rio Grande do Norte, desde o início do Isolamento Social essas ponderações foram consideradas.

O que esses percentuais significam matematicamente na pandemia?
Os idosos no Brasil, correspondem a cerca de 12 a 14% da nossa população, mas representam 70 a 90% dos óbitos pela COVID. Cada ponto percentual da população idosa protegida, impactaria numa redução de 5% a 6% da mortalidade e de 4 a 5% dos internamentos.

Se conseguíssemos, por hipótese absurda, extirpar o idoso da epidemia estaríamos resolvendo 70 a 90% dos óbitos e mais da metade dos internamentos hospitalares, os mais longos, os mais caros e os menos capazes de salvar vidas. No Brasil de hoje os 7321 óbitos estariam reduzidos a 2196. Se considerarmos dez internamentos por óbito, teríamos poupado 51.250 internamentos hospitalares em todo o país nesse primeiro longo mês de epidemia.

Essa hipótese, da retirada total dos idosos da epidemia é inteiramente absurda, mas qual seria então a hipótese viável em termos de percentual de proteção da população idosa?
Embora não saibamos, pois a nossa estratégia de Saúde Pública tem se resumido apenas ao “Fique em Casa”, podemos sim estimar em que medida poderíamos reduzir internamentos e óbitos com uma política focada na proteção ao contágio do idoso.

Vejamos por partes:
Se eu tenho 100 óbitos dos quais 25% ocorre em pessoas com menos de 60 anos, isso significa que 75 óbitos ocorrerão na população com 60 anos e mais.

Se reduzirmos com políticas preventivas esse percentual de idosos a 60% em lugar de 75% (o que parece possível) isso significaria nesse caso que haveria 40 óbitos de pessoas com menos de 60 anos nesse novo grupo hipotético de 100 óbitos. Esse aparente aumento do número de pessoas com menos de 60 anos é apenas proporcional, eles continuariam sendo 25% de uma quantidade maior de óbitos que, nesse caso não teria ocorrido, em virtude das medidas ativas de proteção ao idoso do contágio que nesse exemplo teriam reduzido os óbitos em idosos de 75% para 60% do total.

Ora, esses 40 óbitos ocorridos em idades abaixo de 60 anos, são portanto 25% de um total de 160 óbitos. Isso significa que ao reduzir a presença dos idosos na mortalidade em 15 pontos, (de 75% para 60% do total), teríamos poupado 60 vidas em cada grupo de 100 óbitos e teríamos deixado de internar, nessa proporção de dez internamentos para um óbito, 600 pacientes, 120 dos quais graves.

 

Se tudo isso é verdade, o que está acontecendo?
Os gráficos abaixo mostram a atipia do Rio Grande do Norte em relação aos outros estados.

É óbvio que, em termos de Saúde Pública, políticas específicas de proteção ao idoso deveriam ter sido ou estar sendo implantadas de forma complementar o Isolamento Social.

Mas não é o que vemos.

O que vemos é que, para além do “Fique em casa” e da etiqueta respiratória, pouco há e não somente no Brasil, em termos de orientação às famílias sobre como evitar que o seu idoso seja contaminado pela Covid, dela morra e antes disso ocupe um leito hospitalar por 15 dias, contribuindo para o que tem sido denominado de colapso do sistema de saúde.

Há países que estão propondo singelamente aos idosos declarações de renúncia ao tratamento intensivo, para que as suas mortes “inevitáveis” não venham a ocupar longa e inutilmente o leito de alguém mais jovem que poderia ser salvo.

Essa lógica macabra, que está sendo naturalizada é o complemento “ético” do abandono prévio da prevenção da COVID entre os idosos e significa que nem a Saúde Pública protege o idoso, nem o idoso deve desejar ficar vivo.

Ora, com menor mobilidade que o jovem, o idoso se contamina essencialmente em casa, na dinâmica do próprio Isolamento Social que não é 100% seguro e seria muito pior sem ele. É nesse ambiente (a casa) que o “Fique em Casa” estabeleceu como seguro que o idoso vai adquirir a COVID de um membro da sua família, que, por infelicidade, foi contaminado na rua, ao resolver os inevitáveis problemas domésticos (compras e pagamentos) que continuam exigindo que as pessoas saiam.

Esse familiar mais jovem adoecerá. Estatisticamente falando ele terá grandes chances de desenvolver sintomas leves ou de ser assintomático. O idoso, no entanto, morrerá, não sem antes ter atravessado um calvário hospitalar onde poderá passar 15 dias entubado…
A naturalização e a invisibilidade da morte dos idosos, socialmente involuntária, mas errada e fruto de um preconceito enraizado e que agora mostra o quanto é profundo, nos lança numa armadilha que prejudica a sociedade como um todo.

Medidas específicas de proteção do idoso no contexto dos domicílios devem, portanto, ser estimuladas em cada núcleo familiar onde viva um idoso.

Essas medidas devem ser apoiadas pelo Poder Público e pelas comunidades que devem ser encorajadas também a criar redes de solidariedade para com aqueles idosos que vivam sós ou com o cônjuge também idoso.

Esses idosos devem ser objeto da atenção de todos para que não precisem sair às ruas para fazer suas compras ou pagamentos.

O papel das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, da Atenção Básica e dos Agentes Comunitários de Saúde é crucial nessa tarefa de monitorar os suspeitos e os casos, fomentar a solidariedade de vizinhança e educar a comunidade para a saúde.

O Rio Grande do Norte
No Rio Grande do Norte, um conjunto de iniciativas vem apontando para essa direção.
Com apoio institucional do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS/URN) coordenado pelo professor Ricardo Valentim e da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP/RN), dirigida pelo dr. Cipriano Maia de Vasconcelos, a agenda da proteção ao idoso vem ocupando, desde meados de março, tempo no rádio e na TV.

O Comitê Consultivo de Especialistas designado pela SESAP para o enfrentamento da COVID considerou, inclusive, no seu último parecer, que essa política é uma das justificativas, juntamente com a decretação precoce do Isolamento Social, pela governadora Fátima Bezerra, para a curva abrandada que o estado vem observando até aqui.

Uma cartilha (clique aqui para obtê-la e replicá-la) voltada para o trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde e para a orientação das famílias com idosos foi editada e publicada com apoio da Sociedade Civil (o grupo RN Solidariedade COVID, coordenado pelo Engenheiro Hermínio Brito) e o Ministério Público, do Idoso e da Saúde, coordenados respectivamente pela dra. Suely Magna de Carvalho e pela dra. Raquel de Ataíde Fagundes, recomendou para Natal uma ação contundente da Atenção Básica na visita e cadastro das famílias com idosos, para assegurar a orientação da proteção do contágio desses idosos no domicílio (clique aqui para conhecer a recomendação do Ministério Público)

Um aplicativo, o Orientacorona, (clique aqui para conhecer) desenvolvido pela equipe da Professora Lyane Ramalho da UFRN foi criado e incluiu entre as suas orientações a proteção domiciliar do idoso do contágio.

O Departamento de Comunicação Social da UFRN, juntamente com a assessoria de Comunicação do LAIS através das equipes das professoras Lilian Muneiro, Valéria Credídio e do professor Juciano Lacerda não somente criaram farto material educativo, spots (clique aqui para conhecer) e imagens, como tem desenvolvido um esforço contínuo em projetar em todos os meios de comunicação esse ideário da proteção ao idoso do contágio.

Simultaneamente os professores Nadja Rocha, Vilani Nunes, Paulo Rocha, Kenio de Lima, Severina Alice Uchoa, Lyane Ramalho, além de mim mesmo e com a colaboração do professor Massimo Giangaspero, elaboramos as bases dessa política para a Atenção Básica em documento já publicado no GGN (clique aqui para ler). A Revista Brasileira de Geriatria e Gerontologia publicou também editorial sintetizando essa Política elaborada (clique aqui para ler).

Como estão os números do Rio Grande do Norte?
Sabemos que a luta contra a pandemia tem que ser ganha todo dia e que ela não está ganha em parte alguma, o que inclui o Rio Grande do Norte. No processo epidêmico que se desenvolve no estado, estamos aliás desafiados atualmente por uma mudança de perfil dos confirmados que passou a incluir pessoas provenientes dos bairros populares e do interior do estado além dos setores médios que ainda estão mergulhados na epidemia. É nesses novos ambientes que essas políticas de proteção da pessoa idosa terão que se consolidar, o que vai exigir trabalho duro.

Por tudo isso, sabemos que os nossos números podem mudar, mas hoje os idosos correspondem a 55,88% do total dos 68 óbitos registrados no estado.

Quando sabemos que na Itália eles corresponderam a 96% do total, na China a 85%, na Espanha a 90% e no Nordeste a, em média, 70%, podemos dimensionar o significado da marca alcançada pelo Rio Grande do Norte que teve coragem e energia para elaborar e aplicar uma política própria de enfrentamento da pandemia que ousou agregar ao “Fique em Casa” a “Proteção do Idoso” no domicílio.

Isso pode ter significado, conforme acreditamos, em número igual ou superior a 32 vidas poupadas e a 320 internamentos não ocorridos, considerando dez internamentos por óbito, dos quais 64 graves.

Trazemos o nosso relato para que os tomadores de decisão do Brasil acrescentem em toda parte ao “Fique em Casa” o ideário da proteção da pessoa idosa no domicílio no contexto do Isolamento Social.

Se nós naturalizarmos as mortes dos idosos e não tomarmos iniciativas específicas, os resultados da pandemia serão muito piores do que poderiam ser.

Há trabalho para todos, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, Universidades, Ministério Público e Sociedade Civil.

O material que produzimos é de livre uso, o aplicativo, a Cartilha, os spots publicitários podem ser utilizados à vontade. Outros podem ser elaborados.

Bom trabalho aos que entenderem e aderirem!

Ion de Andrade é médico epidemiologista da Secretaria de Estado da Saúde Pública, SESAP/RN/CEFOPE/ETSUS e pesquisador do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde, LAIS/UFRN